Devido aos desdobramentos e repercussão da matéria “Justiça Federal condena Solda em processo por improbidade administrativa”, veiculada na página 5, da edição 604, de 1º de fevereiro de 2012, cabe ressalvar e esclarecer:
- A decisão judicial da Drª. Graziela Soares, da Justiça Federal de União da Vitória, cassa em 1ª instância o mandato do prefeito de Rio Azul, Vicente Solda, o que abre um período de defesa para que se interponham recursos contra a sentença. Dessa forma, como ainda não houve o que a justiça chama de “trânsito em julgado”, ou seja, quando não existe mais a possibilidade de interpor recursos, mesmo existindo a condenação, a execução da mesma não é imediata. Portanto, até que haja essa decisão final, todos permanecem em seus cargos inalteradamente;
- Consta da sentença a seguinte condenação: “1) ao réu Vicente Solda impõe-se:1.1. a suspensão de seus direitos políticos por 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença;1.2. a perda de suas funções públicas, em quaisquer modalidades que sejam, perante a Prefeitura Municipal de Rio Azul/PR (mandato, emprego, cargo ou função comissionada), com a respectiva cassação, exoneração, demissão ou dispensa;1.3. pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) subsídios mensais de Prefeito Municipal que recebia, devidamente atualizados, a ser revertida a favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, na forma do artigo 13 da Lei n.º 7.347/85;1.4. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença”.
- A sentença condena apenas parcialmente os réus pelas acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal. De fato, a decisão judicial considerou individualmente cada uma das acusações (como expusemos no segundo, terceiro e quarto parágrafos da quarta coluna da matéria) e comprovou especificação excessiva de objeto licitado, na licitação para compra de um micro-ônibus e o a participação de apenas duas empresas (quando o mínimo estabelecido por lei é de três) na licitação para compra de trator e equipamentos agrícolas.
Na edição 606, que circulará em 15 de fevereiro de 2012, o Hoje Centro Sul publicará entrevista em que o prefeito de Rio Azul, Vicente Solda, manifesta seu parecer sobre a situação.

Da Redação
Publicado na edição 605, 08 de fevereiro de 2012

 
 

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