Um novo capítulo da história que envolve o processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito Vicente Solda, acusado pela prática de improbidade administrativa, tornou-se um dos assuntos mais comentados na última semana na pacata cidade de Rio Azul. O processo já se estende por pelo menos seis anos e, dessa vez, coloca novamente em risco o futuro político do administrador municipal, que já possui contra ele o impedimento de postular um novo mandato e não pode concorrer à reeleição.
O cenário político desta cidade de poucos mais de 14 mil habitantes tem sido movimentado desde a época em que o Ministério Público apontou irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de Rio Azul. A acusação defende que houve uma suposta conduta de parcialidade numa carta-convite para aquisição de bens de uso da municipalidade, por envolver apenas duas empresas (já que a terceira foi desclassificada), contrariando os pressupostos éticos e legais que asseguram que este tipo de processo deve envolver, no mínimo, três empresas. Dessa forma, a licitação teria ferido o princípio de isonomia e frustrado a competitividade que rege as normas para licitações e contratos da administração pública.
A resolução do processo tem sido tão demasiadamente longa, visto que a acusação se refere ao mandato entre 2001-2004, que já deu tempo de Vicente Solda ficar quatro anos fora da Prefeitura, voltar a ser eleito em 2008, ser afastado por 11 meses do cargo, entre 2010 e 2011, e ser reconduzido ao poder em agosto daquele ano, sob a alegação de que não havia ainda o “trânsito em julgado” do processo, ou seja, uma decisão ou acórdão do qual não se pode mais recorrer.
Este é, inclusive, o argumento que sustenta a manutenção de Solda no poder mesmo havendo uma condenação por improbidade administrativa, publicada na última sexta (27) pelo Tribunal de Justiça Estadual. Como a decisão foi em primeira instância e ainda cabem recursos – já interposto pela defesa do réu, conforme nota enviada à imprensa nesta segunda (30) – nada se altera, ao menos por enquanto.
Na mesma nota, o prefeito alega que a própria juíza responsável pelo processo determinou que não houve dano ao erário público e que a sentença condenatória deu-se por erro formal. Cabe ao eleitorado rio-azulense questionar se o erro teria sido cometido por ausência de informação sobre os processos licitatórios (onde está a Procuradoria Municipal numa hora dessas para orientar o prefeito a não cometer este tipo de deslize?) ou se teria havido má-fé por parte da administração municipal.
Preferimos crer na primeira possibilidade, e esperamos que o “erro” possa ser revertido a tempo. Se houver, de fato, a culpa, que ela seja penalizada. A população apenas espera que o governo seja justo. Em ano eleitoral, é bom ficar de olho nos postulantes para impedir que haja manobras em processos licitatórios, não só em Rio Azul, como em qualquer outro município.
Publicado na edição 604, 01 de fevereiro de 2012.

 
 

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