Centro Sul - Com parecer favorável do deputado estadual Cesar Silvestri Filho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 740/2011, que dispõe que as empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura ficam obrigadas a encaminhar cópia do contrato de adesão aos consumidores, por carta registrada na modalidade de avisos de recebimentos – AR, em um prazo máximo de sete dias corridos após a adesão.
Segundo o Projeto de Lei, a grande maioria destas empresas não envia aos clientes a cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados. “Isso é um grande abuso por parte das empresas, já que a ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foram oferecidos”, explica o deputado Cesar Filho.
As prerrogativas de envio de cópia aos clientes também se aplicam quando da alteração ou da imigração do plano contrato, uma vez que as empresas também não encaminham aos consumidores o respectivo Termo de Aditamento, contendo as mudanças que foram realizadas.
Depois da aprovação na CCJ, o Projeto de Lei segue para votação em Plenário. Se aprovado, as empresas de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura ficarão obrigadas a encaminhar aos clientes cópia dos contratos de adesão formalizados pela internet ou pelo serviço de telemarketing.

Texto e foto:Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho
Publicado na edição 606, 15 de fevereiro de 2012.

 
 

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