Inscrições no novo cadastro de produtor rural terminam em dezembro

Irati - Aproximadamente 5.500 produtores rurais iratienses estão sendo convocados desde o mês de fevereiro pela Secretaria Municipal de Agricultura para efetuar inscrição no novo sistema de cadastro do produtor rural do Paraná. Mas, até agora, não chega a 50% o número de produtores que fizeram o novo cadastro.
“O prazo termina em dezembro deste ano e os produtores não podem deixar para a última hora, porque a documentação necessária precisa ser analisada antes da efetivação no novo cadastro, e isso leva tempo”, alerta a funcionária da Secretaria Municipal de Agricultura, Marli Aparecida Kuzma, que responde pelo Setor de Emissão e Controle de Notas Fiscais de Produtor Rural.
O processo de unificação e informatização do sistema de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) é obrigatório e está em andamento desde o início do ano em todos os municípios paranaenses, conforme o Decreto nº 1.668/2007. Com isso, o produtor rural passa a ter uma inscrição estadual para comercializar a produção. O governo do Estado pretende aprimorar a qualidade das informações relativas à comercialização de produtos primários no Paraná.
Realizado na Secretaria Municipal de Agricultura, o cadastro é gratuito e não implica aumento de carga tributária para o produtor rural. É preciso apresentar matrícula atualizada do terreno (INCRA ou ITR), RG, CPF e comprovante de residência. Depois de cadastrado, o produtor recebe o comprovante de inscrição chamado CICAD/PRO (Comprovante de Inscrição Cadastral) e uma Carteira de Identificação.
Por que emitir nota fiscal?
A nota fiscal emitida é um comprovante do tempo de serviço para a aposentadoria do produtor rural, já que 2,3% do valor da nota são recolhidos para a Previdência Social. “Ao emitir nota fiscal o produtor cumpre com suas obrigações e contribui para o desenvolvimento do meio rural”, acrescenta Marli Kuzma.
A comercialização da produção com nota fiscal traz benefícios para as comunidades rurais através do retorno do ICMS ao município. Esses recursos são revertidos em obras e melhorias, como aquisição de máquinas para manutenção de estradas, construção e reforma de pontes e bueiros.
Notas fiscais devem ser emitidas nas saídas de bens e produtos da propriedade rural para venda, remessa para depósitos, feiras e exposições; e na transferência para outra propriedade, mesmo que dentro do território do município e do mesmo produtor.

TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI