Outra tempestade!

Depois de tudo o que está sendo dito, declarado, defendido, denunciado, discutido, anunciado, articulado, procurado, investigado, mostrado, emitido, omitido, repetido, refletido, explorado, explicado, manipulado, evocado, esclarecido, lembrado, relembrado e mais que tudo, despertado a atenção de quem precisa ter a atenção despertada, percebe-se que há muito, ainda, o que se amadurecer enquanto consciência crí­tica coletiva num ambiente social e polí­tico fundamentado em princí­pios democráticos mas constituí­do de normas legais nem sempre compreensí­veis enquanto instrumentos de garantias de direitos sociais. Direitos que deveriam expressar os limites das liberdades individuais porque sujeitos í s regras estabelecidas num universo em que o conceito de democracia, portanto de participação e acesso, é siní´nimo de poder. A impossibilidade de constãncia quanto í  compreensão dessas normas legais, no entanto, não as esvaziam de legitimidade nem de força balizadora das açíµes próprias de uma sociedade evoluí­da, racional, que se pretende decente e justa.
Parece coisa planejada até, pois há duas ou três colunas, eu retomava, neste espaço, o tema agora em evidência, afirmando, o que fora reproduzido parcialmente num outro contexto de matéria jornalí­stica, que os princí­pios e noçíµes de responsabilidade das crianças e adolescentes são apresentados, determinados e vivenciados em primeiro lugar na própria casa; portanto, na convivência familiar. Isso não tem nada a ver com exploração do trabalho infantil. Crianças que auxiliam a manutenção da ordem na casa em que vivem, estendem essa experiência e esse conhecimento para os outros ambientes em que convivem. Por isso é que uma criança que na própria casa se mobiliza para ter a cama arrumada, vai desejar que a sua carteira escolar esteja bem arrumada. Se os colegas se espelham nesses procedimentos o ambiente vai se construindo positivamente. Ainda que a sujeição í s gozaçíµes e até ao escárnio façam parte do processo. Para a criança que não tem noção de esforço de realizar alguma coisa e a quem não é ensinado a reconhecer o que recebe constantemente, como se tudo lhe fosse oferecido sem o necessário entendimento de que resulta do trabalho de alguém, os valores que se vão determinando fundamentam-se na idéia da gratuidade.
Se a sala da casa está limpa é porque alguém limpou. Se a sala de aula está limpa é porque alguém limpou. Se o banheiro da casa está limpo é porque alguém limpou. Se o banheiro da escola está limpo é porque alguém limpou. E assim é em relação í  manutenção de todas as coisas, que no jargão mais conservador é siní´nimo de ordem. Assim, o aluninho, de cinco, sete, dez, doze, quinze, dezoito aninhos que jogar papelzinho no chão tem que ajuntar, sim, sem que isso se constitua em exploração do trabalho infantil. Se a filhinha de sete, dez, doze, quinze, dezoito aninhos tiver que enxugar a locinha pra ajudar a mamãe a manter a ordem na casa, tem que ajudar, sim e isso não é exploração do trabalho infantil. Mas se a mamãe manda a filhinha de sete, dez, doze aninhos enxugar a louça, limpar a casa, cuidar do irmãozinho mais novo, e vai visitar a comadre para tomar chimarrão e passa a tarde tomando chimarrão e no outro dia faz a mesma coisa e no outro também e isso é constante, que o vizinho ou a outra comadre ou alguém a denuncie para o Conselho Tutelar. Isso é exploração do trabalho infantil! Pode não haver intenção de exploração do trabalho e certamente a mamãe está errando por ignorãncia. Mas é erro pois está prejudicando a criança em seu desenvolvimento psí­quico e precisa ser combatido.
Se o pai ou a mãe ou o pai e a mãe conscientemente estabelecem para a criança uma exigência de cumprimento de trabalho em substituição a uma outra força ou capacidade produtiva, em detrimento do seu direito ao estudo e outras formas de participação em atividades de aquisição de conhecimentos, seja em que idade for, isso caracteriza exploração do trabalho. Se essa condição tem o agravante da manipulação de produtos ou substãncias que comprometem a saúde, tem que ser combatida com a força e determinação de quem se preocupa com a própria vida. As regras e leis de convivência social estabelecidas, independentemente da concordãncia individualizada e do que se entende por certo ou por errado, determinam o que deve ser seguido numa lógica de promoção de justiça e igualdade.
A afirmação de que é melhor o filho estar envolvido numa atividade laborial do que numa atividade contraventora emblematiza a fragilidade da consciência crí­tica coletiva pois expíµe cruamente a incapacidade de avaliar o que é exploração, como se a exploração laborial não fosse por si só uma contravenção, independente do público atingido. Se há pais que se sujeitam a essa exploração, independentemente das razíµes determinantes dessa sujeição, o problema é deles: dos pais. Se os pais sujeitam os próprios filhos í  exploração do trabalho, em nome das mesmas razíµes, a responsabilidade também é deles, dos pais; mas o problema não é só deles. Problema e responsabilidade, nesse cenário, constituem-se em conseqí¼ências distintas, porque compíµem uma situação de exploração em rede; uma chaga social. Combatê-la exige muito mais do que uma denúncia, sem extingui-la de valor. Exige coragem e envolvimento polí­tico; exige mobilização social e governamental; exige atuação da justiça.
Depois de tudo o que está sendo dito, denunciado, defendido, percebe-se claramente uma forte mobilização social e governamental e percebe-se uma forte atuação da justiça.