

Decisão de desembargador contesta possibilidade de cerceamento de defesa, violação de proporcionalidade partidária e outras supostas irregularidades alegadas por advogados
Rebouças – O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Rebouças, José Amilton Massoquetto.
A defesa alegou ao TJ-PR cerceamento de defesa, violação à proporcionalidade partidária e outras irregularidades no processo de cassação do prefeito, que ocorreu em 2 de fevereiro de 2007. Por unanimidade de votos, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-PR negaram provimento à apelação.
O mandado de segurança tinha por objetivo a reforma da sentença que negou a José Amilton Massoquetto segurança na Comarca de Rebouças para declarar a nulidade da Comissão Processante que o cassou. Se o mandado fosse aceito pelos desembargadores, “Bepe” Massoquetto seria reconduzido ao cargo de prefeito de Rebouças.
Mas a decisão dos magistrados, em julgamento presidido pelo desembargador Ruy Fernando de Oliveira, nega o pedido. Na primeira oportunidade, os desembargadores contestam a alegação de cerceamento de defesa, ao afirmar que José Amilton Massoquetto e seus procuradores foram intimados e participaram efetivamente da instrução e produção de provas.
O segundo argumento refuta a violação ao princípio de proporcionalidade partidária reivindicado pela defesa. “Muito embora se reconheça que, havendo três cadeiras a serem preenchidas, poder-se-ia atribuir uma para cada partido diferente, ao invés de endereçar duas delas a um partido em detrimento de outro, não se trata de norma de natureza absoluta. Mesmo porque a expressão ‘tanto quanto possível’ (na Lei Orgânica Municipal) deixou claro que não há uma latente determinação para a sua observância”, diz o despacho emitido pelo TJ-PR.
Os desembargadores entendem ainda que a Constituição Federal não trata expressamente de votação de impeachment de chefe do Executivo Municipal, somente de parlamentares. Desta forma, afirmam que se deve dar prestígio à norma regimental, que previa a votação secreta em cassação de prefeito, a exemplo do que poderia ocorrer caso um vereador também fosse condenado por comissão processante. “Não se nega que seria melhor e mais democrático que as votações, em casos como tais, fossem abertas. Tanto assim o é, que é forte o movimento social e até político para que sejam assim realizadas. Todavia, não há como afastar a presença do Regimento Interno da Edilidade, que funciona como lei interna, de modo a validar votação secreta”, justifica o despacho do TJ.
Avaliação da CP - Ao final do documento, o relator Rosene Arão de Cristo Pereira, expõe uma análise do trabalho desenvolvido pelo Legislativo Reboucense no processo que culminou com a cassação de José Amilton Massoquetto. “O que se viu foi a prevalência do Estado Democrático de Direito onde um alcaide, assim como erigido a tanto pelo povo, de tal posto foi retirado pelo mesmo povo, ainda que por seus representantes. As razões acima expostas demonstraram a improcedência deste Recurso de Apelação, pelo que se mantém a decisão vergastada, que merece, ao invés de críticas, reverência”, conclui.
A Comissão Processante que cassou o mandato de “Bepe” Massoquetto foi aberta pela Câmara de Vereadores de Rebouças em novembro de 2006. O então prefeito perdeu o cargo por duas infrações político-administrativas: praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura. A acusação foi de execução e pagamento de obra por parte do ex-prefeito dispensando processo licitatório e obtendo vantagens para si ou terceiros, ao firmar contrato direto com as empresas VHS Subtil & Silva Ltda, Terrasul Serviços em Terraplanagem Ltda. Além disso, ele foi acusado de autorizar ou permitir o então secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo a requisitar os serviços e pagamentos sem o necessário empenho prévio. As notas fiscais eram emitidas e depois o empenho era efetuado.
Texto: João Quaquio, da Redação