Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Zezo Pontarolo

No dia 04 de agosto o pedido de impugnação contra o ex-prefeito foi julgado procedente
Imbituva - O pedido de impugnação realizado pelo Partido Popular Socialista de Imbituva contra o registro de candidatura do candidato ao cargo de prefeito pela Coligação “Imbituva de Novo Com a Força do Povo”, José Antonio Pontarolo, foi julgado procedente pela juí­za eleitoral da Comarca de Imbituva, Danielle Guimarães da Costa, no dia 04 de agosto de 2008.
O Partido Popular Socialista de Imbituva realizou o pedido de impugnação, alegando que Pontarolo não tenha condiçíµes de elegibilidade por ter suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, cuja decisão transitou em julgado, ou seja, suas contas já foram julgadas e desaprovadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas.
Outro item que vem a impedir que Zezo concorra ao cargo de prefeito de Imbituva, é o fato que o mesmo não comprovou satisfatoriamente a descompatibilização do cargo que exercia junto a Assembléia Legislativa, na assessoria do deputado estadual Valdir Luiz Rossoni. O candidato apresentou um documento datado 04.04.08, mas tal documento foi datado e assinado por pessoa desconhecida, ou seja, não foi assinado pelo presidente daquela Casa de Leis.
E o outro agravante, foi que Pontarolo responde a inquéritos policiais e processos criminais nas Comarcas de Prudentópolis, Ponta Grossa e Almirante Tamandaré/PR. No mês de junho, anteriormente ao perí­odo eleitoral, Zezo foi penalizado por realizar propaganda antecipada na Rádio Estilo FM, a qual é proprietário.
Em virtude desses contrapontos a justiça indeferiu o pedido inicial de registro de candidatura de José Antonio Pontarolo e de seu vice, Nilo Stadle, salientado que o impugnado permanece se capacidade eleitoral passiva nos próximos cinco anos.
Texto: Franciele Fermino