Pedido de Impugnação de Liz Stroparo é julgado improcedente

A candidata í  vice de Junior Benato está com seu registro de candidatura aprovado
Inácio Martins - O Juiz Fernando Eugenio Martins de Paula Santos Lima, da 34ª Zona Eleitoral de Irati, julgou improcedente o pedido de impugnação contra a candidata í  vice-prefeita de Junior Benato, Liz Laine Stroparo, da Coligação “Nova Aliança”.
A coligação “Por Amor a Inácio Martins” composta pelo PDT, PTN, DEMOCRATAS e PSDB realizou o pedido de impugnação alegando que Liz Stroparo não se afastou da empresa do ramo de supermercados da qual estava vinculada, com sede em Inácio Martins. De acordo com a coligação ela também que não se desconpatibilizou do cargo de tesoureira que exerce na Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) do Colégio Estadual Parigot de Souza, a qual recebe verbas públicas, no perí­odo determinado por lei, que seria de quatro meses anteriores ao dia de eleição ao cargo.
Porém a candidata provou í  Justiça que se desligou da sociedade da empresa citada a mais de um ano. Foi considerado pela Justiça Eleitoral que a APMF, apesar de receber verbas públicas, faz uso das mesmas apenas para filantropias que exerce em favor a escola e seus alunos. Partindo do ponto de vista que a Associação é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos e não é mantida pelo Governo, já que não tem sede própria e nem funcionários, fica provado que o fato não impede que Liz concorra no cargo de vice-prefeita.
O resultado do processo saiu no dia 06 de agosto e conforme determinação da Justiça Eleitoral de que o registro de Liz Stroparo estaria aprovado a coligação “Nova Aliança” fez o lançamento oficial da campanha na própria quarta-feira (06).
Texto: Franciele Fermino