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Quais os impactos dos acidentes de trabalho para funcionários e empresas? E o que fazer para evitá-los?

Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, de 2016 a 2022, 15,9 mil pessoas perderam suas vidas em acidentes de trabalho. No mesmo período, o número de acidentes de trabalho que não resultaram em morte foi 418.684.

02/05/2024

Quais os impactos dos acidentes de trabalho para funcionários e empresas? E o que fazer para evitá-los?

Cleber Roberto Jonsson sofreu um acidente de trabalho em 2015 enquanto trabalhava com uma máquina de fabricação de tubos de PVC, o que resultou em ferimentos graves. “Fazia 8 anos que eu trabalhava na empresa, foi com uma extrusora de PVC a quente. A empresa tinha mudado de lugar uma linha de produção e estávamos fazendo o start da linha novamente. Tinham mais 3 pessoas envolvidas neste processo, onde eu era o operador. Estava aguardando o pessoal da automação baixar o programa, quando a máquina ligou, e como havia esfriado o PVC, a pressão aumentou e veio a romper uma parte da máquina, atingindo meu rosto”, relata Cleber.

Após o acidente, que ocorreu no final daquele ano, ele conta que ficou 15 dias sem poder se alimentar normalmente. “Sempre fizemos treinamentos e cursos, palestras sobre acidente de trabalho, então sabia que poderia acontecer, e imprevistos acontecem. Mesmo assim, com trauma eu fiquei, porque no local foram oito pontos, uma fratura no maxilar e perdi um dente”, relembra.

Cleber comenta que sentiu receio em voltar ao trabalho. No entanto, com o passar dos dias e meses, conseguiu retomar a confiança em suas atividades profissionais. Ele também aponta que o acidente poderia ter sido evitado, pois houve uma falha no programa e nos equipamentos de segurança. Isso que reforça a importância dos programas internos de prevenção de acidentes e do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Tipos de acidente de trabalho

O cenário dos acidentes de trabalho no Brasil é preocupante. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022. O levantamento aponta que houve um aumento de 25,4% nos óbitos no período: saltaram de 2.265, em 2016, para 2.842, em 2022 - o último ano com dados consolidados. Além disso, os dados mostram ainda um aumento de 11,7% no número de acidentes de trabalho que não resultaram em morte, no período de 2016 a 2022: subiram de 354.084 para 418.684.

O advogado, professor e coordenador do curso Técnico de Segurança do Trabalho do Colégio Florestal de Irati, Alysson Chaves, cita as diferenças entre tipos de acidentes de trabalho e como eles ocorrem. “Podemos classificar os acidentes como típicos e equiparados. Na figura do acidente típico, temos o acidente propriamente dito, que acontece no exercício da atividade do trabalhador e as doenças profissionais e do trabalho, que se dão em razão da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Já nos equiparados, podemos citar o acidente de trajeto, que acaba sendo a situação mais corriqueira no cotidiano das empresas. Em ambas as categorias, as empresas podem ter seus funcionários afastados do ambiente de trabalho, gerando assim, perda da mão de obra e impactos em sua produtividade”, observa.

Alysson comenta que na região de Irati, os acidentes mais comuns acontecem durante o trajeto. “Por mais incrível que possa parecer, o motivo que mais afasta os funcionários do trabalho se dá pelo acidente de trajeto, que é quando o funcionário sofre um acidente no percurso de sua residência para o trabalho e vice-versa, ou seja, no trânsito. Isso pode acontecer por diversos motivos, o maior deles se dá pela imprudência no trânsito”, revela.

Já entre os acidentes típicos, ele destaca que estão frequentemente relacionados a equipamentos inadequados, falta de treinamento do funcionário ou desatenção. “Os acidentes típicos, que são aqueles decorrentes da atividade no trabalho, costumam ocorrer por máquinas e equipamentos fora das normas de segurança e funcionários com a falta de preparo e treinamentos para aquela atividade. Ao mesmo tempo, o funcionário, quando já está há muito tempo em uma mesma função, tende a descuidar-se, e esse descuido, em razão da autoconfiança em si ou na máquina, pode gerar uma menor atenção em sua atividade, podendo levar ao acidente de trabalho”, descreve.

O que a empresa deve fazer após um acidente de trabalho?

Alysson explica que após um acidente de trabalho, a empresa deve informar o ocorrido aos órgãos competentes, cumprindo assim uma obrigação legal. Além disso, destaca que é fundamental que o empregador adote medidas preventivas para evitar futuros incidentes. “Após o acidente, o empregador deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que comunicará o fato aos órgãos competentes, que consiste em uma obrigação legal. Após isso, ele deve adotar medidas em sua empresa para evitar que tal situação volte a acontecer. Devemos destacar que tais medidas podem ser desde a mudança de máquinas e equipamentos, quanto de medidas administrativas, revendo seus padrões e métodos de trabalho voltados para a segurança ocupacional de sua atividade”, esclarece.

Quando ocorre um acidente em que fica comprovado que a causa foi o não cumprimento das normas de segurança do trabalho pela empresa, esta pode enfrentar sanções financeiras e até a interdição de suas atividades. “Caso as empresas encontrem-se em desconformidade com as normas de segurança do trabalho, podem sofrer sanções pecuniárias por parte dos órgãos fiscalizadores, em especial o Ministério do Trabalho; e em casos de riscos graves e iminentes, podem sofrer até interdição total ou parcial de sua atividade, até que a não conformidade seja sanada”, alerta Alysson.

José Adriano Menon, proprietário de uma empresa especializada em serviços de Engenharia e Medicina do Trabalho, com sede em Irati, avalia que muitas empresas da região ainda desconhecem certas normas e precisam se adequar. “Hoje, na região, algumas empresas ainda têm que se adequar no conhecimento de informações, e o nosso trabalho vem para garantir que as empresas futuramente evitem algum dano moral por causa de um acidente de trabalho”, alerta José Adriano, que também é técnico em Segurança do Trabalho.

Consequências e prevenção

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, no último dia 18, em Brasília, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2024 (Canpat) com o tema Segurança em Máquinas e Equipamentos. A mobilização tem o objetivo conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente de trabalho.

Os acidentes de trabalho acarretam consequências tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. “Quando nos referimos aos trabalhadores, temos que destacar a dor, o sofrimento de uma possível lesão, doenças e até mesmo o perigo de morte. Sempre cabe falar do impacto negativo, ou até trágico, que isso pode gerar para o trabalhador e para sua família. Já para o empregador, os impactos podem ser despesas financeiras com tratamentos médicos e hospitalares, pagamento de indenizações e, em alguns casos, até mesmo a responsabilização criminal pelo acidente”, menciona Alysson Chaves.

José Adriano Menon exemplifica as consequências financeiras e legais para a empresa quando ocorre um acidente, especialmente em atividades que envolvem risco e ocorre a falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). “Vamos pegar a situação de um trabalhador que trabalha em altura e acaba se acidentando. Se ele caiu daquele local e não estava usando EPI, esse trabalhador vai se afastar. Para a empresa, vai ter o custo do afastamento, o custo de substituição do trabalhador e mais a parte do fornecimento de EPI. Quem sabe até talvez cabe uma indenização para esse funcionário. Então a nossa empresa, hoje está em uma situação mais de informativo para prestação do serviço, levamos o conhecimento para quem desconhece a documentação, de como funciona, quais são as garantias, e o que ele vai estar perdendo se estiver em desconformidade”, descreve.

A proteção dos trabalhadores está prevista na legislação brasileira através da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita Alysson Chaves. “A nossa Constituição Federal de 1988 traz em seu Artigo 7º a redução dos riscos inerentes ao trabalho, enquadrada no título dos direitos e garantias fundamentais. Temos a própria CLT, que também dedica um de seus capítulos para o tema; e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR´s), que nos trazem os detalhes de como colocar em prática tais determinações ao mesmo tempo que estabelecem os padrões mínimos e os limites de tolerância para cada situação ocupacional”, detalha.

Alysson explica que a prevenção de acidentes de trabalho demanda de uma série de fatores, que envolvem tantos os profissionais como as empresas buscando sempre a eliminação e, posteriormente, a neutralização dos riscos no ambiente de trabalho. “Criando assim, procedimentos de trabalho, buscando a segurança do trabalhador com o melhor desempenho produtivo possível”, comenta.

Medicina do Trabalho

Empresas especializadas em Medicina do Trabalho são necessárias para a implementação de medidas preventivas e para realização de exames ocupacionais que possam garantir um ambiente seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras. “Então vai começar desde o início da documentação que a gente chama o PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Risco, são exames, são laudos necessários para o trabalhador, desde a parte ergonômica, a parte do risco, do gerenciamento de risco, e a parte que ele acaba num laudo chamado PCMSCO, que é realizado pelo médico do trabalho, onde é determinado quais os tipos de exames que cada trabalhador na sua função deve fazer”, relata José Adriano Menon, sobre o serviço de empresas especializadas em Medicina do Trabalho – que também realizam exames para o desligamento do trabalhador.

Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Colégio Florestal de Irati

O curso técnico em Segurança do Trabalho oferecido gratuitamente pelo Colégio Florestal de Irati é uma oportunidade para aqueles que desejam se especializar em uma área vital para o bem-estar dos trabalhadores e o cumprimento das normas legais. O curso visa formar profissionais capacitados para promover a saúde e segurança nos ambientes de trabalho, alinhados às exigências da legislação e às necessidades do mercado regional.

“Buscamos preparar nossos alunos para a realidade do mercado de trabalho, passando para eles todo o conhecimento técnico sem esquecer de olhar o lado humano. Agregamos a isso visitas técnicas nas empresas da região, que constantemente abrem suas portas para nosso colégio e alunos, ao mesmo tempo, buscamos palestras com profissionais referencias nas áreas afins e a elaboração de aulas práticas, podendo já o colégio colocar em uso as técnicas aprendidas em sala de aula”, explica a professora do curso e engenheira de segurança do trabalho, Elisandra Laroca Demeterko.

Ela conta que a obrigatoriedade de se ter um ou mais técnicos de segurança nas empresas faz com que as vagas estejam em ascensão. “A busca por profissionais da área, que são proativos, que buscam uma boa qualificação, cresceu. Esse profissional formado poderá trabalhar em empresas dos mais variados ramos, tanto privadas quanto públicas, e ao mesmo tempo, atuar com consultorias técnicas”, avalia.

Elisandra destaca o compromisso da instituição com a atualização constante do currículo do curso seguindo as normas vigentes, como por exemplo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que atualmente são 38 NR’s.

Os principais tópicos abordados durante o curso são: Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional, Legislação em Segurança do Trabalho, Suporte Emergencial à vida, Prevenção a Sinistro com fogo.  

Como fazer o curso?

Os interessados devem entrar em contato com o Colégio Florestal, através do telefone 3423-2511. O curso tem duração de um ano e seis meses e é gratuito. Os requisitos são: possuir ensino médio completo e 18 anos.

Texto: Lenon Diego Gauron/Hoje Centro Sul 

Foto: Pexels

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