02/07/2024
Ex-prefeito de Imbituva Bertoldo Rover está inelegível por 8 anos devido a irregularidades em prestação de contas
O Tribunal de Contas do Paraná declarou o ex-prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover, inelegível por oito anos devido a irregularidades na prestação de contas e não cumprimento de determinações judiciais em ações trabalhistas, resultando em um prejuízo de R$ 21.000,00 aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover após julgar irregular a prestação de contas extraordinárias referentes ao seu mandato. O Acórdão 979/22, resultante de autos de tomada de contas extraordinárias registrados sob número 572697/19, apontou que Rover falhou ao não cumprir determinações judiciais em diversas ações trabalhistas.
O Tribunal verificou que o Município realizou o pagamento das multas impostas pela Justiça do Trabalho por meio de sequestro dos valores nas contas públicas, não tendo o prefeito, então causador do ato, realizado o pagamento das multas naquela ocasião. Desta forma, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado julgou pela irregularidade da prestação de contas extraordinárias do ex-prefeito Bertoldo Rover, aplicando as penalidades de restituição dos valores que resultaram em prejuízo para os cofres públicos e multa.
A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas aplicou multa administrativa e determinou a restituição de R$ 21.000,00 aos cofres públicos. Segundo o Tribunal, a conduta de Rover configurou "omissão em relação ao dever funcional de cumprir as determinações judiciais", o que foi considerado um ato ímprobo.
Os pagamentos das multas aplicadas pelo TC foram efetuados por Bertoldo Rover, conforme consta nos autos do processo.
A tomada de contas extraordinárias difere da análise das contas ordinárias anuais, sendo aberta pelo Tribunal de Contas por iniciativa própria ou provocação, para investigar atos isolados de irregularidade na administração. Diferentemente das contas ordinárias, que são julgadas pelo Legislativo Municipal, as extraordinárias não passam por essa fase de apreciação política.
Inelegibilidade
Com base na decisão, Bertoldo Rover ficará inelegível por oito anos, conforme estipulado na Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, I, “g”, devido à configuração de ato ímprobo que causou prejuízo ao erário. A inelegibilidade se estenderá até o ano de 2030, de acordo com o trânsito em julgado da decisão.
Da Redação/ Hoje Centro Sul
FOTO: Arquivo