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Aposentados que tiveram descontos indevidos podem pedir ressarcimento e receber dia 24

16/07/2025

Aposentados que tiveram descontos indevidos podem pedir ressarcimento e receber dia 24

Plano de ressarcimento homologado pelo STF contempla a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. Os pagamentos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão

 

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Conciliação

O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

Como funciona

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos).

Resposta da entidade 

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
 

» Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo


» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro


» Apontar que não reconhece a assinatura


 

Fonte: Secom/BR

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