Expectativas e apreensões marcam implementação do programa Parceiro da Escola
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou na terça-feira (4) a lei 22.006/2024, que institui o programa Parceiro da Escola. Aprovada após intensas discussões e protestos, a nova lei permitirá que empresas especializadas assumam a gestão administrativa de 204 colégios estaduais a partir de 2025. Embora o governo estadual argumente que o programa será uma maneira de melhorar a eficiência e a qualidade da educação, a iniciativa enfrenta resistência de alguns setores da comunidade escolar, que expressam preocupações sobre a privatização e o impacto financeiro do projeto
Foi sancionada na terça-feira (04) pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior a lei 22.006/2024, que institui o programa Parceiro da Escola e possibilita sua implementação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Aprovada na Assembleia Legislativa após duas semanas de discussões, a nova lei prevê que empresas com experiência na área passem a gerir a parte administrativa dos colégios estaduais no Paraná a partir de 2025.
O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.
De acordo com o governo, o programa será instalado mediante consulta semelhante a feita para implantação dos colégios cívico-militares, ouvindo a comunidade escolar. “O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do país amplie seus horizontes”, afirma o governador Ratinho Junior.
Segundo o texto do governo, a votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.
Para atuar nas escolas elegíveis, haverá a exigência de que a empresa comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa. O parceiro, como é chamado pelo governo estadual, ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Secretaria de Estado da Educação (Seed) em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.
A lei esclarece que as empresas atuarão exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Quanto à merenda escolar, a Seed será responsável pelo fornecimento da alimentação, que poderá ser complementada, se necessário, pela empresa atuante.
Segundo o governo, o programa tem como finalidade principal possibilitar que os diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional, dedicando-se ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos.
Os diretores, os professores e os funcionários efetivos já lotados nas escolas serão mantidos e as demais vagas serão supridas pela empresa parceira, sendo obrigatória a equivalência dos salários com aqueles praticados pelo Estado do Paraná. A gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.
Polêmica
O texto foi aprovado após dois dias de vota&c
