11/08/2025
Para manter o transporte coletivo sem custo para os cidadãos, a Prefeitura de Irati criou o Fundo Municipal do Transporte Público (Fumtrap) e abre nesta semana o processo de licitação para contratar uma empresa prestadora de serviços, tornando o Programa Tarifa Zero permanente na cidade. A estimativa é que deverão ser investidos entre R$ 160 e R$ 220 mil mensais para essa contratação
O prefeito de Irati, Emiliano Gomes, anunciou no último dia 1º, a decisão de manter o transporte coletivo público gratuito para a população iratiense. Para isso, ocorrerá uma Concorrência Pública, cujo edital será publicado pela Prefeitura Municipal de Irati nesta semana, o que viabilizará a contratação de uma empresa que possa prestar os serviços. Atualmente, está vigente um contrato emergencial com a empresa Gênisis Transportes, que tem realizado os serviços desde 1º de maio, quando a Transiratiense deixou de operar.
“Nós tomamos a iniciativa e a decisão de transformar o Tarifa Zero permanente, por vários objetivos”, afirma Emiliano. Ele explica que o Município contratou um estudo técnico, realizado por profissionais da Universidade Federal de São Paulo (USP) em relação aos modelos tarifários de prestação de serviço (gratuito para a população) e de cobrança. “A disparidade no valor final que as prefeituras, ou seja, que nós, enquanto gestão, teríamos que desembolsar, não seria tão diferente no modelo de prestação de serviço, porque o modelo tarifário exige cobradores, um corpo técnico maior de pessoas, uma diferente estrutura de ônibus, que evidentemente é um pouquinho mais caro”, relata o prefeito.
Segundo ele, o valor estimado para o futuro contrato deverá ficar entre R$ 160 e R$ 220 mil mensais. Para o custeio dessa despesa, foi criada a Lei Municipal Nº 5.240, de 10 de julho de 2025, que instituiu o Fundo Municipal do Transporte Público (Fumtrap). Aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência, a lei permitirá a captação de recursos para “financiar, implantar, operar, manter, ampliar e qualificar o sistema de transporte coletivo urbano no Município de Irati”, conforme seu Art. 1º.
De acordo com o Art. 5º da lei, poderão compor este fundo recursos públicos municipais, estaduais e federais; recursos captados junto à iniciativa privada; verbas provenientes da venda da espaços publicitários nos ônibus que circulam pela cidade, dentre outras possibilidades.
“Encontramos um caminho de começar a tornar esse sistema autossustentável. Então, o modelo de prestação de serviço vai ser a nossa base, e nós vamos agora assinar o edital de licitação, com o modelo Concorrência. As empresas interessadas vão participar, e nós, evidentemente, vamos buscar ter o menor valor nessa prestação de serviço”, detalha Emiliano. Além do menor preço, segundo ele, nesta licitação o Município busca empresas que “atendam a população no sentido de qualidade, modernidade dos ônibus; tudo isso a gente quer e está prevendo nesse edital que está indo para a publicação nesta semana”.
Colaboração das empresas tem de ser voluntária
De acordo com a legislação trabalhista vigente no Brasil, os empregadores são responsáveis pelo pagamento do vale-transporte para os seus funcionários, conforme preveem as convenções coletivas das diferentes categorias de trabalhadores.
Antes do Tarifa Zero, algumas empresas compravam o vale-transporte da Transiratiense para fornecer aos trabalhadores e outras incluíam o valor do vale-transporte no salário dos colaboradores.
O Fundo Municipal do Transporte Público criado em Irati não impõe obrigatoriedade de colaboração às empresas, conforme explica o prefeito. “Na verdade, vai ficar mais a caráter da empresa, do sindicato, pelo fato que a gente não pode obrigar a empresa a pagar. Porque existem duas formas que a empresa paga. Algumas empresas compravam o vale e davam. Outras incluem os 6% de vale-transporte dentro da base salarial e a pessoa usava como ela bem quisesse. Porém, para nós é interessante que aquelas [empresas] que pagavam o vale transporte, elas de fato agora olhem o convite nosso, um incentivo de poder continuar com esse serviço e cooperar com o fundo”, sugere Emiliano.
Desafio de manter o custo
Na avaliação do prefeito de Irati, manter o Fundo Municipal do Transporte Público (Fumtrap) é um desafio, porque ele precisa ser bem estruturado para equalizar a conta, ou seja, para cobrir o custo do contrato da prestação de serviços de transporte gratuito.
“Nós teremos três possibilidades de fontes [de recursos para compor o fundo]. Publicitária, primeiramente. A segunda é através das empresas que pagam o vale transporte. E incentivos, se a gente buscar por verbas estaduais, federais, por patrocinadores que queiram externos, mas não queiram estar como [anunciantes] publicitários. Então, a gente tem alguns canais já desenhados de como que nós vamos oferecer isso para que a gente possa usar esse recurso e pagar o valor do futuro contrato, que provavelmente deve ficar entre os R$ 160 a R$ 220 mil mensais”, afirma Emiliano.
Ele conta que na maioria dos municípios do Paraná onde já funciona o transporte público gratuito a publicidade é uma fonte considerável de receita para manter os custos do serviço.
Impacto positivo na economia
A atual gestão acredita que melhorias na qualidade dos serviços de transporte coletivo ocorrerão ao longo do tempo e que o ônibus gratuito também deverá contribuir para o aumento de receitas do comércio local. “É um modelo importante no quesito não só benefício para o bolso do cidadão, é um modelo para a cidade. Por que? Porque quanto mais a gente estruturar o fundo [Fumtrap], mais a gente vai conseguir reinvestir em novos horários, novas rotas, enfim, quem sabe lá na frente novos ônibus. Mas, mais do que isso, percebe-se através dos estudos das cidades que adotaram o Tarifa Zero, que em 3 a 4 anos existe um acréscimo no comércio. Depende da cidade, algumas de 20 a 30%, porque aquele que paga diariamente o transporte não vai precisar mais pagar e em algum lugar ele vai injetar esse recurso, que provavelmente deve ser no comércio. Então, há muitos ganhos com relação ao Tarifa Zero”, defende Emiliano.
Futuro
A previsão de ampliação das linhas é uma das metas. “Nós aumentamos nessa semana dois horários, que são universitários. Aumentou um pouquinho o valor até na questão da despesa, mas aos poucos a gente está adotando novos horários. Com o passar do tempo e com o fundo [Fumtrap] vindo, a ideia é ampliar os horários e ampliar o número de ônibus se for necessário. Porque com certeza há demanda e a gente vai querer cada vez mais poder atender a todos”, finaliza o prefeito.
Também faz parte do projeto, a instalação de pontos de ônibus mais modernos, cobertos, e que possam conter espaços publicitários, para auxiliar o Município na sustentação do Fumtrap.
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Como a lei prevê que transporte gratuito será custeado em Irati
A Lei Municipal Nº 5.240, de 10 de julho de 2025, que instituiu o Fundo Municipal do Transporte Público (Fumtrap), prevê em seu Art. 5º as seguintes fontes de receita:
I - Recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município, inclusive créditos adicionais;
II - Repasses do Governo Federal e do Governo Estadual, inclusive por meio de convênios, termos de parceria ou outros instrumentos;
III - Doações, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - Valores oriundos de patrocínios e da comercialização de espaços publicitários nos veículos e mobiliários urbanos que façam parte da estrutura do transporte público, regulamentados via Decreto específico;
V - Recursos provenientes de emendas parlamentares, estaduais ou federais;
VI - Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VII - Contrapartidas financeiras de empreendimentos com significativo impacto no sistema de mobilidade urbana, conforme previsto em estudos de impacto de vizinhança ou instrumentos correlatos;
VIII - Percentual das receitas arrecadadas com a cobrança pela utilização do sistema viário por veículos motorizados particulares, conforme regulamentação específica;
IX - Receitas oriundas de programas de compensação ambiental ou de responsabilidade social de empreendimentos que impactem a mobilidade urbana;
X - Receitas provenientes da comercialização de créditos de carbono, vinculados à substituição de modais poluentes por transporte coletivo sustentável.
Letícia Torres