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TJPR mantém condenação de Kutianski por licitações irregulares, o que torna o ex-prefeito inelegível

18/06/2025

TJPR mantém condenação de Kutianski por licitações irregulares, o que torna o ex-prefeito inelegível

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Luiz Taro Oyama, a gestão de Kutianski cometeu irregularidades em diversos processos licitatórios em 2014, o que levou o TJPR a condená-lo  por dano ao erário com dolo

 

 O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, em decisão colegiada, no dia 12 de junho, a condenação do ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski, por atos de improbidade administrativa envolvendo licitações de obras de construção de pontes e de reforma em unidade de saúde, transporte escolar e serviços de limpeza pública, realizadas durante seu mandato em 2014. Com isso, Kutianski está inelegível por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJPR, que julgou parcialmente procedente a apelação, mantendo, porém, as sanções que caracterizam inelegibilidade: a condenação por dano ao erário com dolo, como previsto no artigo 10 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Luiz Taro Oyama, a gestão de Kutianski cometeu irregularidades graves em diversos processos licitatórios, incluindo a contratação de empresas recém-criadas, com vínculos familiares com servidores, documentos rasurados, serviços superfaturados e até pagamentos por obras não executadas. Um dos exemplos mais simbólicos foi a reforma de uma Unidade de Saúde, na qual o custo por metro quadrado mais que dobrou, mesmo sem justificativas técnicas plausíveis.

O acórdão aponta que Marino Kutianski, na condição de prefeito, agiu com negligência dolosa, o que foi determinante para sua responsabilização. Além do efeito secundário de inelegibilidade por oito anos, a decisão impôs a ele: ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A defesa do ex-prefeito tentou anular a sentença com alegações de nulidade e ausência de dolo, mas o Tribunal rejeitou todos os argumentos. O voto do relator destaca que a conduta de Marino "não foi omissa ou meramente imprudente", mas representou conivência ativa com irregularidades administrativas, causando prejuízo direto aos cofres públicos.

Primeira instância

Em primeira instância, o ex-prefeito já havia sido condenado em maio de 2023, quando o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati, Carlos Eduardo Faisca Nahas, julgou procedente a Ação de Danos ao Erário (Processo: 0000644-56.2018.8.16.0206), instaurada pelo Ministério Público, contra o ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski; o ex-procurador, Daniel Dalzoto dos Santos; e o ex-presidente da Comissão de Licitações, Manoel Francisco Rodrigues. 

Ao todo, seis processos licitatórios foram alvo do inquérito que resultou na Ação Civil Pública de Danos ao Erário. São eles, as tomadas de preços nº 01/2014, 02/2014 e 22/2014; e as dispensas de licitação nº 52/2014, 53/2014 e 60/2014.

Inicialmente, a Câmara Municipal de Inácio Martins instaurou a Comissão Especial de Investigação (CEI) nº 01/2015. Depois enviou o relatório final ao Ministério Público, que prosseguiu com a análise dos fatos junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati.

Marino Kutianski  afirma que ainda não foi notificado

O ex-prefeito Marino Kutianski foi procurado pela equipe do jornal e informou que ainda não foi notificado referente ao acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, mas disse que pretende recorrer. “Assim que notificado, vamos entrar com o recurso cabível”, afirma o ex-prefeito.

 

Da Redação/Hoje Centro Sul

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